sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Regulamento Curta nas Telas - 35ª edição

CURTA NAS TELAS – 35ª Edição
Processo Administrativo 001.021514.09.7

REGULAMENTO

A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA torna público que estará recebendo dos interessados em participar deste Concurso filmes de curta-metragem, realizados em todo o Território Nacional.
Este Concurso se processará nos termos deste REGULAMENTO, do Convênio Curta Nas Telas, firmado em 03/12/2007, e da Lei Federal 8.666/93, no que couber.
Integra este Regulamento o Anexo I: Ficha de Inscrição com Termo de Ciência.

1. DO OBJETO
1.1. O presente Concurso tem por objetivo divulgar a produção cinematográfica nacional, por meio de seleção de 12 (doze) filmes de curta-metragem para exibição no circuito comercial de cinemas de Porto Alegre, em um período de 14 (quatorze) dias para cada selecionado, em sistema de rodízio entre as salas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições ocorrerão no período de 28 de setembro a 23 de outubro de 2009. Prazo prorrogado até o dia 13 de novembro de 2009.
2.2. O Regulamento estará disponível no portal www.portoalegre.rs.gov.br/cultura ou poderá ser solicitado pelo e-mail curtanastelas@smc.prefpoa.com.br. Informações na Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia (CCVF) pelos fones: (51) 3289-8137 e (51) 3289-8135.
2.3. As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente, das 9h às 12h e das 14h às 18h, ou pelo Correio, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), no endereço da Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia (CCVF), situada na Usina do Gasômetro - Av. Pres. João Goulart, nº 551 / 3º andar – CEP 90010-120 – Porto Alegre – RS.
2.3.1. As inscrições pelo correio deverão fazer referência, no envelope, a 35ª Edição Concurso Curta Nas Telas, e somente serão aceitas as que tenham sido postadas até o último dia de inscrição.
2.4. A inscrição será formalizada mediante a entrega da FICHA DE INSCRIÇÃO (anexo I deste Regulamento), devidamente preenchida e assinada pelo(a) Responsável, sem rasuras, acompanhada de uma cópia em DVD do filme e ficha técnica, protocolada pela CCVF, quando realizada pessoalmente.
2.4.1. Em caso de envio pelo correio, as exigências são as mesmas contidas no item 2.4 e o Protocolo será o comprovante emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), enviado por fax (51) 3289-8133.
2.5. Não serão aceitas inscrições fora do prazo (subitem 2.1), que forem encaminhadas pela internet ou fax, que não atenderem às exigências do disposto nos subitens 2.3 e 2.4.

3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar filmes de curta-metragem brasileiros, em bitola 35mm, com duração de até 15 minutos, incluídos os créditos, que não tenham sido exibidos através da Lei Federal nº 6.821 de 09/12/1975 e que tenham sido realizados após o ano de 1990, inscritos por pessoas físicas ou jurídicas.
3.1.1. Se a inscrição for feita em nome de Pessoa Física, considera-se Responsável o(a) Diretor(a) do filme;
3.1.2. Se a inscrição for feita em nome de Pessoa Jurídica, considera-se Responsável a Empresa Produtora, e a assinatura deve ser a de seu representante legal, ou ainda a Distribuidora, desde que apresente procuração ou contrato com delegação de poderes de representação do diretor e empresa produtora (quando houver).

4. DA SELEÇÃO
4.1. A Comissão de Seleção, não remunerada, será composta por um representante titular e um suplente da Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia da Secretaria Municipal da Cultura /PMPA, da Associação Profissional dos Técnicos Cinematográficos do RS e Brasileira de Documentaristas – APTC – ABD/RS, do Sindicato das Empresas Exibidoras do RS, da Câmara de Vereadores de Porto Alegre e da Imprensa Especializada de Porto Alegre, este indicado, em comum acordo entre os partícipes do Convênio Curta nas Telas.
4.2. A Comissão de Seleção será nomeada por Portaria do Secretário Municipal da Cultura, publicada no Diário Oficial do Município (DOPA), e terá prazo de 20 dias, após o encerramento das inscrições, para assistir aos filmes inscritos.
4.2.1. A Comissão poderá prorrogar esse prazo por mais 10 dias, caso entenda necessário.
4.3. A reunião para escolha dos 12 (doze) filmes a serem premiados será realizada na Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia, da qual será lavrada ata com os filmes selecionados.
4.3.1. O resultado do Concurso será publicado no Diário Oficial do Município – DOPA (www.portoalegre.rs.gov.br/dopa/), incluindo a relação dos filmes inscritos e não selecionados
4.4. A Comissão levará em conta como critérios de seleção: a originalidade formal e temática; a qualidade técnica e artística do filme.
4.5. A Comissão de Seleção é soberana para a escolha dos doze filmes a serem selecionados.

5. DA PREMIAÇÃO
5.1. A premiação consistirá:
a) na exibição dos filmes selecionados, pelo período de 14 dias, no circuito comercial de cinemas de Porto Alegre, em sistema de rodízio entre as salas, antecedendo às sessões dos filmes de longa-metragem;
b) no pagamento do direito de exibição, pela Secretaria Municipal da Cultura, em circuito comercial de cinema em Porto Alegre, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por meio de ordem bancária ou depósito na conta-corrente do(a) Responsável de cada um dos filmes selecionados, de acordo com as informações contidas na Ficha de Inscrição, desde que cumpridas as condições exigidas no subitem 5.2.
5.2. O pagamento em dinheiro ocorrerá no prazo de até 90 dias após a entrega do filme para exibição, da entrega de um CD com fotos digitalizadas (com boa nitidez, em jpg e com, no mínimo, 300 DPIs) e da apresentação da documentação abaixo relacionada:
5.2.1. Quando o(a) Responsável for Pessoa Física:
a) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
b) Declaração de Idoneidade (modelo fornecido pela Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia);
c) Comprovante de residência;
d) Certidão Negativa de Tributos Diversos, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda de Porto Alegre (se residente em Porto Alegre).
5.2.2. Quando o(a) Responsável for Pessoa Jurídica:
a) Contrato Social da empresa e suas alterações;
b) Cópia da Carteira de Identidade e CPF do representante legal da empresa;
c) Cartão do CNPJ da empresa;
d) Declaração de Idoneidade (modelo fornecido pela Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia);
e) Declaração de não infração do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal Brasileira de 1988 (modelo fornecido pela Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia);
f) Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Certidão Negativa de Tributos Diversos, expedida pelo Município de origem da Empresa;
h) Certidão Negativa do INSS.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. As despesas decorrentes da participação do Município neste Concurso correrão pela dotação orçamentária n° 10032572339031.
6.2. O período e a sala de cinema para exibição do filme selecionado serão definidos pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Convênio firmado com a Prefeitura Municipal de Porto Alegre e APTC – ABD/RS.
6.3. A Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia comunicará o período de exibição aos selecionados com até quinze dias de antecedência.
6.4. As cópias dos filmes selecionados deverão ser entregues, em 35mm e em boas condições, até 5 (cinco) dias antes das datas marcadas para o início das exibições, previamente comunicadas pela Coordenação de Cinema, Fotografia e Vídeo da Secretaria Municipal de Cultura.
6.4.1. Os custos e procedimentos de envio e devolução das cópias dos filmes selecionados ficam ao encargo dos seus Responsáveis.
6.5. Caso não seja apresentada a documentação especificada nos subitens 5.2.1 e 5.2.2 deste Regulamento, no prazo de 30 dias a contar da publicação do resultado da Seleção no DOPA (www.portoalegre.rs.gov.br/dopa/), o(a) Responsável pela inscrição perderá o direito ao recebimento do prêmio em dinheiro, independentemente de a exibição do filme já ter ocorrido.
6.6. A restrição referida no subitem anterior não trará prejuízo quanto à exibição do filme selecionado, ficando o(a) Responsável na obrigatoriedade de disponibilizar a cópia do filme para exibição, mesmo não cumprindo com as exigências para o recebimento do prêmio em dinheiro.
6.7. Não serão devolvidas as cópias em DVD dos filmes inscritos, que passarão a integrar o acervo da Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia.
6.8. Os direitos de exibição continuarão sendo dos realizadores.
6.9. Os concorrentes não selecionados que se sentirem prejudicados poderão entrar com recurso, ficando o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado no DOPA, dirigido ao Secretário Municipal da Cultura e encaminhado à Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia, pessoalmente ou pelo correio.
6.10. Os casos omissos referentes ao presente Regulamento serão avaliados e definidos pela Comissão de Seleção, observada a legislação vigente.



Porto Alegre, 03 de agosto de 2009.



Sergius Gonzaga
Secretário Municipal da Cultura




















ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO COM TERMO DE CIÊNCIA
35ª EDIÇÃO DO CURTA NAS TELAS
FILME:
Obs: Informar o título do filme
Janela de Filme:
Outro: ________  1 X 1.33
 1 X 1.66

Scope 1 X 1.85
 1 X 2.35 
Cor: P & B Colorido
Sistema de Som: Analógico Digital
Mono Dolby Digital
Dolby DTS
Outro:___________ Dolby SR SDDS
Censura: Livre Outro:_________ (indicar
a faixa etária).
Gênero:
Tempo de Duração: Ano de Realização:
Procedência:
Sinopse:



RESPONSÁVEL:
Obs: Preencher de acordo com o subitem 3.1.1 ou 3.1.2 deste Regulamento.

CNPJ/CPF:
ENDEREÇO:
CEP: CIDADE: ESTADO:
FONE: E-MAIL:
Conta bancária nº
N.º Banco: Nome do Banco:
N.º Agência: Nome da Agência:

Doravante inscrito no Concurso Curta nas Telas – 35ª Edição, vem se declarar ciente e de acordo com as seguintes condições:

1. O(A) Responsável pela presente inscrição atesta conhecimento de todos os itens do Regulamento.
2. É obrigatória a entrega da Ficha de Inscrição com Termo de Ciência, devidamente preenchida, assinada, e sem rasuras juntamente com: uma cópia em DVD do filme e ficha técnica (subitem 2.4).
3. Os filmes inscritos através de distribuidoras deverão apresentar, junto à Ficha de Inscrição, a procuração ou contrato com delegação de poderes de representação do diretor ou empresa produtora (subitem 3.1.2).
4. O(A) Responsável pela presente inscrição atesta que o filme ora inscrito tem cópia em 35mm em boas condições técnicas, estando disponível para exibição.
5. O(A) Responsável pela presente inscrição assume os encargos dos custos e procedimentos de envio e devolução da cópia em 35 mm do filme, em caso de o mesmo ser selecionado.
6. Não serão devolvidas as cópias em DVD dos filmes inscritos, que passarão a integrar o acervo da Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia (subitem 6.7).
7. Os direitos de exibição continuarão sendo dos realizadores (subitem 6.8).
8. Em caso de o filme ser selecionado, antes de sua exibição, a Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia avisará o(a) Responsável, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para que seja disponibilizada a cópia em 35mm.
9. A cópia do filme selecionado deverá estar à disposição, em Porto Alegre, no mínimo 5 (cinco) dias antes de sua exibição.
10. O(A) Responsável pela inscrição do filme selecionado se compromete a apresentar à SMC, até o prazo de trinta dias da data de divulgação dos resultados da seleção no Diário Oficial do Município de Porto Alegre, o CD com as fotos para divulgação e toda a documentação exigida no subitem 5.2 do Regulamento para o recebimento do prêmio em dinheiro.
11. Caso qualquer um dos documentos exigidos no Regulamento não for entregue no prazo estipulado, o filme será exibido mesmo sem o pagamento do prêmio em dinheiro, devendo o(a) Responsável pela inscrição disponibilizá-lo para tanto.


, de de



_____________________________________________________________
COLOCAR NOMECOMPLETO DO(A) RESPONSÁVEL
(informação em conformidade com os subitens 3.1.1 ou 3.1.2)

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